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Na Edição de Outubro de 2001 do OLA (Observador da Legislação Animal, jornal editado pela WSPA Brasil, E-Mail: observador@wspabr.org uma notícia triste que nos dá esperanças. Que se cumpram as leis !
Condenado à prisão homem que espancou uma cadela
até a morte em Pelotas (RS)
O homem que matou uma cadela da raça Pit Bull, espancando-a com uma barra de ferro na cidade de Pelotas (RS) foi condenado em setembro de 2011 a cinco meses e 10 dias de detenção, mais 15 dias-multa à razão de um trigésimo do salário mínimo. A decisão foi da Turma Recursal Criminal (JECRIM) de Pelotas e, segundo a assessoria do Tribunal, o homem cumprirá pena em regime semi-aberto, obrigado a dormir todas as noites em um albergue indicado pela Justiça. O crime aconteceu em 2008 e o homem alegou que sua casa foi arrombada e furtada e o animal não impediu, portanto não servia para cuidar da casa e tinha que ser morta. Segundo Carlos Cipro, advogado ambientalista de São Paulo, a condenação à prisão desse homem que matou a cadela à pauladas é louvável: “Há uma crença generalizada de que crimes contra animais não dão em nada, que ninguém vai preso ou tem quaisquer problemas com a Justiça”, lembra Cipro. Este caso é esclarecedor e deve servir como exemplo, segundo o advogado, “pois demonstra que apesar de haver alguma inadequação legal na tutela jurídica dos animais, é possível que as denúncias às autoridades levem à prisão dos criminosos”. Portanto, segundo Cipro, “vale a pena, sim, denunciar e exigir que as autoridades levem adiante a investigação.”
16/11/2011 às 12:38:22
Rui Carlos Marques de Barcellos 02/12/2011 às 13:49:32
E-mail: rui@gmail.com.br
Paulo! Como sempre brilhante em teus textos. Mas vamos lá.
As leis poderiam ser curtas e não compridas, mas principalmente deveriam ser cumpridas.
Exemplo: É proibido maltratar qualquer espécie de animal, quem não cumprir esta lei, receberá o mesmo tratamento que deu ao animal.
Já falei demais, mas não custa repetir: A lei tem que ser cumprida e não comprida. Tchauuu

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